Vela e Pesca em Harmonia

Respeito às Tradições Locais

  • A pesca da tainha é uma prática cultural importante para Santa Catarina, especialmente nas comunidades pesqueiras tradicionais.

Regulamentação

A proibição geralmente é imposta por decretos estaduais ou municipais e é monitorada por órgãos como a Polícia Ambiental. Ela se aplica a áreas e períodos específicos, de forma a equilibrar os interesses dos pescadores e das demais comunidades usuárias da costa.

Essa política busca garantir que tanto a pesca quanto outras atividades costeiras possam coexistir de forma sustentável e respeitosa.

Pontos Críticos da Contradição na Proibição de esportes à Vela

A percepção de que esportes à vela têm maior impacto do que o tráfego de grandes embarcações ou barcos a diesel pode ser exagerada. Uma abordagem equilibrada poderia considerar:

  • Zoneamento Mais Detalhado: Permitir esportes a vela em áreas afastadas dos principais pontos de pesca, minimizando conflitos sem necessidade de proibição total.

  • Reavaliação Técnica: Estudos que comparem objetivamente a real interferência e os impactos dos esportes a vela à vela, não motorizados, e das embarcações motorizadas durante a pesca da tainha.

Diálogo com as Comunidades: Conciliar os interesses dos pescadores e dos velejadores, promovendo uma convivência harmoniosa durante a safra.

Inconsistências na Restrição

Se o argumento das autoridades para proibir esportes a vela como o kitesurf é baseado na ideia de "não causar distúrbios aos cardumes", ele perde força em condições de vento forte, porque:

  1. A atividade dos velejadores representa uma interferência mínima diante do ambiente já turbulento.

  2. Em contrapartida, os barcos de pesca motorizados com motores de combustão diesel, que continuam operando em tais condições, causam impacto considerável devido ao som do motor, sem falar na poluição ambiental do seu combustível (diesel).

  3. A movimentação do mar causada pelo vento é contínua e muito mais extensa do que o pequeno deslocamento causado por um kitesurfista. O impacto acústico e físico de um kite é, na prática, irrelevante diante da força e dos sons naturais gerados pelas ondas e pelo vento.

  4. Estudos sobre a biologia da tainha indicam que os cardumes são sensíveis a alterações bruscas e localizadas no ambiente. Contudo, em mares agitados por vento forte, esses peixes já estão acostumados a uma movimentação maior na água, o que diminui a relevância de impactos adicionais.

Proposta de Reavaliação

Com base nesse ponto, seria razoável sugerir que a proibição de esportes a vela não motorizados seja reavaliada, especialmente em condições de vento forte. Uma regulamentação mais equilibrada poderia incluir:

  1. Autorização em Condições de Vento Forte: Permitir esportes a vela quando o vento ultrapassar certos limites , considerando que o mar já estará naturalmente agitado.

  2. Zoneamento Dinâmico: Restringir esportes apenas em áreas onde a pesca está efetivamente ocorrendo, e não em toda a faixa costeira.

Critérios Objetivos para a Regulamentação

Condições Naturais do Mar:

  1. Em ventos acima de 35 km/h, o mar tende a estar bastante agitado por ondas e correntes causadas pelos próprios fenômenos naturais. Nessa situação, a influência de um praticante de kitesurf, que movimenta apenas uma pequena área em comparação com o mar como um todo, é insignificante. Isto pode ser aferido em tempo real pela estação metereológica https://www.windguru.cz/station/5747

  2. Ausência de Barcos de pesca artesanal na água

  3. Zona de permissão permanente de esportes a vela, de 1km de largura, no centro da Praia de Ibiraquera, entre a Barra e a Praia da Ribanceira, quando não houver barcos pescando no local. Sinalizada por 2 bandeiras em terra, uma ao sul e outra ao norte.


Sistema de Bandeiras

A proposta de um sistema de bandeiras é uma solução prática, objetiva e inclusiva, que pode ser extremamente eficaz para equilibrar os interesses dos pescadores e praticantes de esportes à vela. Esse modelo permite uma regulamentação flexível e baseada em condições reais, minimizando conflitos e promovendo o uso compartilhado da área costeira.

Proposta do Sistema de Bandeiras nas Praias de Mar

1. Bandeiras e Critérios

  • Bandeira Verde: Prática de esportes permitida

    • Condições: Vento acima de 35 km/h ou ausência de barcos de pesca no mar.

    • Áreas delimitadas para esportes à vela (ver seção "Delimitação de Áreas").

    • Esportistas devem respeitar as áreas e evitar interferir em qualquer atividade pesqueira.

  • Bandeira Amarela: Prática condicionada

    • Condições: Barcos de pesca estão próximos, mas não iniciaram a operação de cerco.

    • Esportistas devem permanecer atentos para sair da água caso as redes sejam lançadas.

    • Permitida apenas nas áreas demarcadas e sob supervisão.

  • Bandeira Vermelha: Proibido esportes a vela

    • Condições: Barcos de pesca iniciaram o cerco ou condições específicas (ex.: ventos abaixo de 35 km/h e cardumes em movimentação sensível).

    • Todas as atividades náuticas devem cessar imediatamente para garantir espaço seguro para a pesca.

2. Delimitação de Áreas

Com base na extensão da praia de Ibiraquera (4 km), é razoável reservar uma zona central de 1 km para a prática de esportes a vela, considerando critérios de distanciamento seguro e respeito às áreas de pesca:

  • Zona para esportes a vela:

    • Entre a Barra e a Ilha: Trecho específico para kitesurf, delimitado por boias ou bandeiras visíveis na areia.

    • Entre a Barra e a Ribanceira (meio da praia): Um espaço de 1 km no centro da praia, destinado exclusivamente aos esportes à vela.

  • Áreas para pesca:

    • Trechos laterais, onde tradicionalmente os pescadores lançam redes e realizam cercos, permanecem livres de esportistas durante as operações.

3. Regras de Convivência

  • Prioridade para a pesca artesanal:

    • Em caso de cerco, todos os esportistas devem sair imediatamente da água, independentemente das condições.

  • Supervisão contínua:

    • Equipes de monitoramento na praia para sinalizar as bandeiras e garantir que as regras sejam respeitadas.

  • Comunicação clara:

    • Uso de rádios ou aplicativos para facilitar o aviso entre pescadores e esportistas sobre mudanças de bandeiras e condições do mar.

Proposta para o sistema na(s) Lagoa(s) de Ibiraquera

1. Embargo Inicial de Três Dias quando a barra abrir ou for artificialmente aberta

  • Justificativa:

    • Os primeiros três dias após a abertura da barra são considerados críticos para os pescadores, pois é o período em que a movimentação da água traz maior concentração de tainhas para áreas mais rasas, facilitando a pesca.

    • A ausência de velejadores e pescadores na água durante esses dias garante que não haja interferência na entrada do peixe na Lagoa.

  • Regra:

    • Durante os primeiros três dias após a abertura da barra, a prática de esportes à vela na lagoa fica proibida.

2. Permissão de Velejo Após os Três Dias ou com a barra fechada

  • Condições para prática de esportes à vela:

    • Velejadores podem praticar livremente no centro da lagoa, desde que respeitem as seguintes regras:

      • Manter uma distância mínima de 30 metros de barcos de pesca e pescadores em áreas rasas, identificadas por bandeiras como locais de tarrafear.

      • Respeitar qualquer sinalização temporária colocada pela associação dos pescadores em conjunto com esta associação, para indicar, justificadamente, as zonas sensíveis.

3. Regras Adicionais para Convivência

  • Comunicação e Respeito:

    • Os Velejadores devem dar preferência de passagem aos pescadores não motorizados.

    • Em caso de conflito, o diálogo deve ser priorizado, com base nas diretrizes da proposta.

  • Delimitação e Monitoramento:

    • O centro da lagoa, os acessos de entrada e de saída nas áreas consagradas e nos clubes de velejo, serão claramente demarcados com boias, como raias principais para velejo, reduzindo as chances de interferências.

    • Pescadores podem demarcar visualmente suas áreas de trabalho em zonas rasas usando bandeiras, devendo os velejadores manter 30m de distância destas áreas.

  • São proibidas embarcações a motor

    • motores a combustão ou elétricos seguem permanentemente proibidos, seja em barcos de pesca, esportivos, jet-skis e pranchas elétricas.

Benefícios da Proposta

  1. Objetividade e Transparência:

    • Regras claras baseadas em critérios mensuráveis (como a velocidade do vento e a presença de barcos de pesca) minimizam conflitos subjetivos.

  2. Convivência Harmônica:

    • Ao delimitar espaços e criar um sistema de prioridades, a proposta permite o uso compartilhado da praia, valorizando tanto os pescadores quanto os esportistas.

  3. Preservação Cultural e Ambiental:

    • Respeita a tradição da pesca artesanal enquanto incentiva práticas esportivas sustentáveis e de baixo impacto.

  4. Flexibilidade:

    • O sistema de bandeiras se ajusta dinamicamente às condições climáticas e às necessidades de pesca, garantindo eficiência no uso da área costeira.

  5. Atração de Turismo Sustentável:

    • Ao organizar o uso da praia, a região pode se posicionar como um destino que valoriza tanto a tradição pesqueira quanto os esportes a vela.

A Convivência e o Respeito ao Livre Acesso às Praias: Um Direito Constitucional

É essencial reforçar que o livre acesso às praias é um direito constitucional garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e pelo artigo 20, que determina que as praias são bens de uso comum do povo. Restringir o acesso a praias ou lagoas de forma arbitrária viola não apenas esse direito, mas também a convivência pacífica e democrática entre os diferentes usuários desses espaços.

1. Princípios Fundamentais:

  • Acesso universal: Nenhum grupo, seja de pescadores, esportistas ou quaisquer outros, pode monopolizar o uso de uma praia ou lagoa, exceto em situações reguladas para fins de preservação ambiental ou segurança pública.

  • Uso compartilhado: É dever de todos, tanto pescadores quanto praticantes de esportes náuticos, respeitar o direito alheio de acessar e utilizar esses espaços, promovendo a harmonia e a integração.

2. Regras para Respeito Mútuo:

  • Garantir o acesso: Qualquer regulamentação deve assegurar que pescadores, esportistas e demais frequentadores tenham o direito de entrar e sair livremente das praias, sem bloqueios ou proibições injustificadas.

  • Divisão de espaços: A delimitação de áreas específicas para atividades, como pesca e esportes, é uma forma justa e equilibrada de evitar conflitos, mas jamais deve restringir o direito de circulação de qualquer cidadão.

3. Convivência e Respeito às Tradições:

  • O uso das praias deve sempre considerar as tradições locais, como a pesca artesanal, mas sem impedir que novas práticas, como os esportes à vela, coexistam de maneira harmoniosa.

  • A convivência entre diferentes atividades demonstra que é possível preservar a cultura local e, ao mesmo tempo, incentivar novas formas de lazer e turismo sustentável.

4. Experiências Práticas:

  • Nordeste do Brasil: Em diversas comunidades costeiras, pescadores artesanais e velejadores compartilham as águas, estabelecendo acordos informais sobre áreas e horários de uso, o que minimiza conflitos e promove a cooperação.

  • Europa: Em países como Portugal e Espanha, existem zonas costeiras onde a pesca artesanal e os esportes à vela coexistem, com regulamentações que delimitam áreas específicas para cada atividade, garantindo a segurança e a sustentabilidade de ambas.


Qualquer regulamentação que interfira nesse direito deve ser transparente, participativa e limitada ao necessário, sempre respeitando o equilíbrio entre preservação ambiental, atividades tradicionais e práticas modernas. O mar e as praias pertencem a todos, e seu uso deve refletir os valores de igualdade, respeito e integração.