Associe-se
Seja mais um velejador integrante da nossa comunidade!
ATENÇÃO: Existem 2 tipos de associados:
Associado simples - apoia as nossas ações sem contribuir financeiramente
Associado contribuinte - contribui financeiramente e ajuda a decidir
Se você quer apenas ser um associado simples, basta preencher o formulário abaixo.
Se você quer contribuir com a causa e ajudar a decidir, votar e ser votado, precisa, após se associar, efetuar o pagamento da anuidade de R$ 120,00 (10,00 por mês em parcela única), no link https://www.avibiraquera.com.br/vakinha-anuidade
Obrigado por sua participação!
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS VELEJADORES DE IBIRAQUERA
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS VELEJADORES DE IBIRAQUERA, doravante denominada simplesmente “Associação”, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter esportivo e ambiental, com sede e foro na naEstrada Geral da Barra s/n, Barra de Ibiraquera, cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
§1º - Membros fundadores: conforme a lista anexa, contendo obrigatoriamente nome, CPF, endereço, telefone e e-mail.
§2º - Para participar da fundação, deverão ser disponibilizados R$ 50,00 numa conta bancária de vaquinha online, para custeio dos registros iniciais e pagamentos de taxas. A prestação de contas será feita logo após a finalização dos registros, e o saldo remanescente será registrado na conta da Associação.
Art. 2º - A Associação tem por finalidades:
I. Fomentar o esporte à vela na região de Ibiraquera;
II. Promover a preservação ambiental nos locais de velejo;
III. Atuar na integração dos associados e da comunidade local (moradores, frequentadores e pescadores);
IV. Organizar ou ajudar a organizar e promover atividades relacionadas ao esporte à vela.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Poderão ser associados da Associação apenas os praticantes de esportes à vela na região de Ibiraquera, abrangendo as lagoas e praias locais.
§1º - Para comprovação da situação, basta ser velejador da região, não importando a frequência, habilidade ou sazonalidade.
§2º - Em caso de má-fé quanto às declarações, o associado poderá ser excluído na assembleia anual, em votação, por maioria simples.
Art. 4º - O custo de associação será de uma contribuição mensal de R$ 10,00 (dez reais), a ser paga em uma única parcela anual no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com vencimento no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 5º - Somente os associados que estiverem com suas contribuições em dia poderão:
I. Participar das eleições;
II. Ser votados e eleitos para cargos de administração da Associação;
III. Participar do grupo de mensagens oficial da Associação onde são votados as ações e gastos.
CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 6º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá (online) anualmente no dia 28 de dezembro.
Art. 7º - O sistema de eleição será por voto direto e online, via link recebido por email, dos associados em dia com suas contribuições, conforme as seguintes regras:
I. O associado mais votado será eleito Presidente;
II. O segundo mais votado será eleito Vice-Presidente;
III. É vedada a reeleição para mandatos consecutivos.
Art. 8º - As chapas de candidatos poderão ser registradas até o dia anterior à votação de cada ano, sendo aceitos registros via grupo de aplicativo de mensagens ou e-mail oficial da Associação.
Art. 9º - A administração do grupo de mensagens e a gestão da conta corrente bancária da Associação serão realizadas conjuntamente pelos eleitos Presidente e Vice-Presidente e seus conselheiros fiscais.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS E SANÇÕES
Art. 10º - Os associados deverão manter suas mensalidades em dia para garantir seus direitos de participação nas atividades e eventos da Associação.
Art. 11º - O não pagamento das contribuições até a data de vencimento acarretará na exclusão imediata do associado do grupo de mensagens oficial da Associação. O associado será restabelecido imediatamente no grupo assim que regularizar a situação financeira.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12º - O Presidente e o Vice-Presidente eleitos terão a responsabilidade de prestar contas mensalmente, publicando o extrato bancário da Associação no grupo de mensagens oficial.
Art. 13º - Em caso de impossibilidade de publicação no grupo, o extrato deverá ser enviado por e-mail aos associados.
Art. 14º - A prestação de contas anual deverá ser publicada até o dia 1º de dezembro de cada ano, sendo disponibilizada aos associados.
Art. 15º - Prestação de contas mensal: a publicação do extrato da conta bancária deverá ser feita no grupo de mensagens no primeiro dia útil do mês seguinte. Caso a prestação de contas mensal não seja realizada até o dia 5 do mês posterior, sem motivos de força maior, o Presidente e o Vice-Presidente poderão ser destituídos de seus cargos e excluídos da Associação, sendo então convocada nova eleição online em 3 dias.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA
Art. 6º - A Diretoria é o órgão administrativo da Associação dos Velejadores de Ibiraquera e será constituída na seguinte ordem:
I. Presidente (o mais votado);
II. Vice-Presidente (o segundo mais votado);
III. 1º Conselheiro Fiscal (escolhido pelo Presidente);
IV. 2º Conselheiro Fiscal (escolhido pelo Vice-Presidente).
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente através de e-mail, no website da entidade (www.avibiraquera.com.br) e em suas redes sociais ou simplesmente no WhatsApp, com antecedência mínima de 3 dias, ocorrendo online no grupo de WhatsApp ou outro aplicativo que o substituir, sendo automaticamente computada a presença de todos que estão no grupo.
§1º - No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que não constem na pauta, salvo quando a própria assembleia julgar o assunto pertinente, urgente e merecedor de solução imediata.
§2º - As votações serão sempre online, com link de segurança enviado por e-mail ou por meio de enquete no WhatsApp, Google ou outro aplicativo de votação seguro, conforme a própria Assembleia decidir. As apurações serão realizadas de forma online.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á online, no grupo de WhatsApp ou outro aplicativo que o substituir, sendo automaticamente computada a presença de todos que estão no grupo, uma vez por ano para aprovação das contas da Diretoria, devidamente apreciadas pelo Conselho Fiscal, no decorrer do mês de janeiro (após o término do ano fiscal anterior). Caso não ocorra, as contas serão consideradas automaticamente aprovadas.
CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 9º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á online sempre que necessária e regularmente convocada pela diretoria em exercício, ocorrendo online no grupo de WhatsApp ou outro aplicativo que o substituir, sendo automaticamente computada a presença de todos que estão no grupo.
Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. Deliberar sobre alterações no presente Estatuto, inclusive no tocante à administração;
II. Discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Art. 10º - A Associação terá um Conselho Fiscal composto por 2 membros, escolhidos pelo Presidente e vice, que terão mandato de 1 ano e poderão ser reconduzidos.
§1º - O Conselho Fiscal tem por função:
I. Acompanhar as atividades financeiras da Associação;
II. Elaborar pareceres sobre as contas e relatórios apresentados pela diretoria;
III. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações financeiras da Associação.
CAPÍTULO VIII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11º - A dissolução da Associação ocorrerá por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas contribuições.
§1º - Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade sem fins lucrativos com objetivos semelhantes aos da Associação, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - Este estatuto poderá ser modificado por proposta da diretoria ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, desde que a modificação seja aprovada por maioria qualificada (2/3) em assembleia geral extraordinária, convocada no grupo de mensagens e com votação online.
Art. 13º - Fica vedado o uso político da Associação, bem como a filiação ou manifestação política, partidária ou religiosa em seu nome, sob pena de exclusão do associado. É proibido o envolvimento direto ou indireto da Associação em apoio a candidatos ou em qualquer atividade política.
Art. 14º - Fica vedado o uso da Associação para fins comerciais ou para finalidades lucrativas, sendo toda atividade desenvolvida sem fins lucrativos.
Art. 15º - Desde sua fundação e registro até a data da primeira eleição, ficam provisoriamente nomeados como Presidente: Guilherme Burger e Vice-Presidente: Raul Gugelmin, podendo os mesmos concorrer ao primeiro mandato eletivo.
Art. 16º - Os associados não respondem pessoalmente pelas obrigações da Associação, e não terão, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
Imbituba/SC, 26 de outubro de 2024.
Conheça Nosso Estatuto


Promovendo a vela nas lagoas e praias.
avibiraquera
avibiraquera@gmail.com
© 2024. All rights reserved.
Contato